Uma ONG – Organização não Governamental – não pode ser pensada em sua totalidade sem destacar a importância e a necessidade do trabalho de voluntários – indivíduos imbuídos de responsabilidade, solidariedade, respeito e amor ao próximo. Nós da AURA temos o privilégio de contar com o apoio de muitos voluntários que, com sua disponibilidade e afeto, convivem e enriquecem os dias de nossas crianças e de suas famílias.

A Lei do Voluntariado, nº 9.608 foi assinada pelo governo brasileiro em 18 de fevereiro de 1998. Ela dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras possibilidades.

Regras para o serviço voluntário

Lei nº 9.608 de 18 de fevereiro de 1998.

Art. 1º

Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistência social, inclusive mutualidade. 

Parágrafo Único:

O serviço voluntário, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária. 

Art. 2º

O serviço voluntário será exercido, mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade,pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício. 

Art. 3º

O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias. 

Parágrafo único:

As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o sérico voluntário.

Para ser voluntário, ligue (31) 3282-1128 e agende uma entrevista.

 

MANUAL E REGIMENTO DO VOLUNTARIADO